top of page

Inquilino Tem Preferência Na Compra do Imóvel?

Atualizado: 25 de fev.

inquilino direito de preferência

O que é direito de preferência?


O direito de preferência é um benefício concedido ao inquilino, que, caso o proprietário de um imóvel decida vendê-lo, tem a prioridade para adquiri-lo antes que o imóvel seja oferecido a terceiros.


Esse direito gera dúvidas frequentes, e muitos se perguntam: "O inquilino tem preferência na compra do imóvel?"


A resposta é sim, mas com algumas condições.


Para garantir esse direito, é necessário atender a uma condição específica: o registro do contrato de locação na matrícula do imóvel.


Dessa forma, o inquilino fortalece sua posição e assegura a possibilidade de exercer sua preferência na compra.


O que é a averbação?



De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), para que o inquilino possa exercer seu direito de preferência na compra do imóvel, é necessário que o contrato de locação seja averbado no cartório de registro de imóveis.


A averbação é um ato realizado diretamente no cartório onde o imóvel está registrado. Ou seja, o inquilino deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis e solicitar que o contrato de locação seja inserido na matrícula do imóvel.


É importante que o número da matrícula do imóvel esteja corretamente incluído no contrato de locação.


Essa formalidade é essencial para que, ao consultar a matrícula do imóvel, os interessados saibam que existe um contrato de locação e que o inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel.


Sem essa averbação, o direito do inquilino pode ser prejudicado.


Entendimento que os Tribunais costumam adotar


A decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: a falta de registro impede o exercício do direito de preferência. Portanto, se a dúvida persiste — "O inquilino tem preferência na compra do imóvel?" — a resposta depende da regularização do contrato no cartório.


O STJ destaca que cumprir essa formalidade é essencial para proteger os direitos do inquilino, conforme determina a lei.


Exceção à regra: O caso de flexibilização do direito de preferência em 2011


Em 2011, o STJ tomou uma decisão importante que flexibilizou uma exigência comum na Lei do Inquilinato (REsp 1.206.231/DF).


Naquele caso, o tribunal permitiu que o inquilino exercesse o direito de preferência na compra do imóvel mesmo sem o registro do contrato de locação, desde que o proprietário tivesse conhecimento do contrato e da intenção do locatário de exercer esse direito.


No entanto, essa decisão não se consolidou como entendimento pacífico nos tribunais.


As decisões subsequentes reafirmaram a necessidade de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel para garantir a segurança jurídica do direito de preferência do inquilino.


A falta dessa formalidade pode prejudicar o direito do inquilino, pois terceiros podem não ter conhecimento da locação e da preferência do locatário.


Portanto, para assegurar a efetividade do direito de preferência, é fundamental que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).


Essa medida assegura que, ao consultar o registro do imóvel, terceiros saibam da existência do contrato de locação e da possibilidade de que o inquilino tenha prioridade na compra.


Em resumo, embora a decisão de 2011 tenha flexibilizado a exigência de averbação, ela não se consolidou como entendimento dominante. Para garantir o direito de preferência do inquilino, é imprescindível a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel.



Conclusão


Para não perder o direito de preferência, os inquilinos devem estar atentos à necessidade de registro do contrato de locação.


Afinal, a questão "O inquilino tem preferência na compra do imóvel?" só pode ser respondida com um "sim" definitivo se todos os requisitos legais forem cumpridos.


Embora algumas decisões mais antigas tenham flexibilizado essa exigência, a posição atual do STJ é rigorosa.


Portanto, inquilinos que desejam exercer esse direito devem tomar as devidas providências para assegurar sua prioridade na compra.


Fique atento e proteja seus direitos!


Se você deseja entender mais sobre os seus direitos como inquilino, entre em contato conosco para uma consulta jurídica esclarecedora sobre o registro de contratos de locação e a preferência na compra do imóvel.

Comments


bottom of page