top of page

Garantias no Contrato de Locação: Caução, Fiador ou Seguro Fiança?

Atualizado: 11 de fev.

Garantias no Contrato de Locação

Quando se fala em garantias no contrato de locação, uma das questões mais relevantes para ambas as partes — o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário) — é a garantia que será exigida para assegurar o cumprimento das obrigações.


No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite algumas opções de garantias, sendo as mais comuns: a caução, o fiador e o seguro fiança.


Mas o que são essas garantias? Como funcionam? Qual delas escolher?


Neste artigo, vamos explorar cada uma dessas opções detalhadamente para ajudar locadores e locatários a tomarem a melhor decisão.


1. Caução: A Garantia em Dinheiro, Imóvel ou Bem Móvel


A caução é uma das garantias mais comuns em contratos de locação. Ela pode ser oferecida de diferentes formas:


  • Caução em Dinheiro: O inquilino paga ao proprietário do imóvel um valor como garantia, geralmente correspondente a até 3 meses de aluguel. Pela Lei do Inquilinato, esse montante deve ser depositado em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário, garantindo correção monetária. Ao final do contrato, o valor é devolvido ao inquilino, acrescido dos rendimentos, descontadas eventuais dívidas ou danos ao imóvel.


  • Caução em Imóvel: O inquilino oferece um imóvel como garantia, desde que seja de sua propriedade e esteja livre de ônus (sem dívidas ou pendências jurídicas). A lei diz que esse tipo de caução precisa ser averbada à margem da matrícula do imóvel dado em garantia, para surtir efeitos em relação a terceiros.  


  • Caução em Bem Móvel: O inquilino pode oferecer bens como veículos, joias ou outros itens de valor como garantia. Contudo, essa modalidade é menos comum, pois exige avaliação do bem e deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, também, para surtir efeitos em relação a terceiros.


Vantagens:


  • Segurança financeira imediata para o proprietário do imóvel alugado.

  • O valor da caução é devolvido ao final do contrato em favor do inquilino, corrigido conforme a poupança.


Desvantagens:


  • Para o inquilino, pode ser um peso financeiro considerável.

  • A caução pode não ser suficiente para cobrir danos extensos ao imóvel.


2. Fiador: A Responsabilidade de um Terceiro


O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia contratada pelo inquilino junto a uma seguradora.


Ele visa garantir o pagamento do aluguel e encargos caso o inquilino não pague o valor acordado.


A apólice pode cobrir não apenas o aluguel, mas também encargos adicionais, como IPTU, condomínio e eventuais danos causados ao imóvel durante o período de locação.


Vantagens:


  • O inquilino não precisa desembolsar um valor inicial.

  • O proprietário do imóvel tem mais segurança, pois pode acionar o fiador caso haja inadimplência.


Desvantagens:


  • Difícil encontrar um fiador disposto a assumir essa responsabilidade.

  • O processo pode ser burocrático, exigindo documentação extensa.


3. Seguro Fiança: A Garantia por Seguradora


O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia contratada pelo inquilino junto a uma seguradora.


Ele visa garantir o pagamento do aluguel e encargos caso o inquilino não pague o valor acordado.


A apólice pode cobrir não apenas o aluguel, mas também encargos adicionais, como IPTU, condomínio e eventuais danos causados ao imóvel durante o período de locação.


Vantagens:


  • Não exige fiador ou caução em dinheiro.

  • Cobertura abrangente, oferecendo mais segurança ao proprietário do imóvel alugado.


Desvantagens:


  • O custo do seguro é de responsabilidade do inquilino e não é reembolsável ao final do contrato.

  • O valor pode ser elevado, variando de 1 a 2 aluguéis por ano.


4. Comparando as Garantias: Qual é a Melhor Opção?

 

Critério

Caução em Dinheiro

Fiador

Seguro Fiança

Custo Inicial

Alto (até 3 aluguéis)

Nenhum

Pagamento anual

Burocracia

Baixa

Alta (exige comprovação de renda e imóvel)

Média (análise de crédito)

Risco para o Locador

Médio

Baixo

Muito baixo

Recuperação do Valor

Sim, com correção

Não aplicável

Não

A escolha entre caução, fiador e seguro fiança depende das necessidades e condições de cada parte envolvida na locação.


O locatário deve avaliar sua situação financeira e a disponibilidade de um fiador, enquanto o locador deve considerar o nível de segurança desejado.


Conclusão


A garantia ideal para um contrato de locação varia conforme as circunstâncias do proprietário do imóvel alugado e do inquilino.


A caução pode ser vantajosa para quem tem o valor disponível, enquanto o fiador é uma opção viável para aqueles que possuem amigos ou familiares dispostos a assumir esse compromisso.


O seguro fiança é ideal para quem prefere rapidez e praticidade, apesar do custo adicional.



Precisa de orientação jurídica para escolher a melhor garantia para sua locação? Entre em contato!


📲 Fale conosco pelo WhatsApp: Clique aqui para conversar

 
 
 

Comentarios


bottom of page