Garantias no Contrato de Locação: Caução, Fiador ou Seguro Fiança?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 10 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de fev.

Quando se fala em garantias no contrato de locação, uma das questões mais relevantes para ambas as partes — o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário) — é a garantia que será exigida para assegurar o cumprimento das obrigações.
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite algumas opções de garantias, sendo as mais comuns: a caução, o fiador e o seguro fiança.
Mas o que são essas garantias? Como funcionam? Qual delas escolher?
Neste artigo, vamos explorar cada uma dessas opções detalhadamente para ajudar locadores e locatários a tomarem a melhor decisão.
1. Caução: A Garantia em Dinheiro, Imóvel ou Bem Móvel
A caução é uma das garantias mais comuns em contratos de locação. Ela pode ser oferecida de diferentes formas:
Caução em Dinheiro: O inquilino paga ao proprietário do imóvel um valor como garantia, geralmente correspondente a até 3 meses de aluguel. Pela Lei do Inquilinato, esse montante deve ser depositado em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário, garantindo correção monetária. Ao final do contrato, o valor é devolvido ao inquilino, acrescido dos rendimentos, descontadas eventuais dívidas ou danos ao imóvel.
Caução em Imóvel: O inquilino oferece um imóvel como garantia, desde que seja de sua propriedade e esteja livre de ônus (sem dívidas ou pendências jurídicas). A lei diz que esse tipo de caução precisa ser averbada à margem da matrícula do imóvel dado em garantia, para surtir efeitos em relação a terceiros.
Caução em Bem Móvel: O inquilino pode oferecer bens como veículos, joias ou outros itens de valor como garantia. Contudo, essa modalidade é menos comum, pois exige avaliação do bem e deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, também, para surtir efeitos em relação a terceiros.
Vantagens:
Segurança financeira imediata para o proprietário do imóvel alugado.
O valor da caução é devolvido ao final do contrato em favor do inquilino, corrigido conforme a poupança.
Desvantagens:
Para o inquilino, pode ser um peso financeiro considerável.
A caução pode não ser suficiente para cobrir danos extensos ao imóvel.
2. Fiador: A Responsabilidade de um Terceiro
O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia contratada pelo inquilino junto a uma seguradora.
Ele visa garantir o pagamento do aluguel e encargos caso o inquilino não pague o valor acordado.
A apólice pode cobrir não apenas o aluguel, mas também encargos adicionais, como IPTU, condomínio e eventuais danos causados ao imóvel durante o período de locação.
Vantagens:
O inquilino não precisa desembolsar um valor inicial.
O proprietário do imóvel tem mais segurança, pois pode acionar o fiador caso haja inadimplência.
Desvantagens:
Difícil encontrar um fiador disposto a assumir essa responsabilidade.
O processo pode ser burocrático, exigindo documentação extensa.
3. Seguro Fiança: A Garantia por Seguradora
O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia contratada pelo inquilino junto a uma seguradora.
Ele visa garantir o pagamento do aluguel e encargos caso o inquilino não pague o valor acordado.
A apólice pode cobrir não apenas o aluguel, mas também encargos adicionais, como IPTU, condomínio e eventuais danos causados ao imóvel durante o período de locação.
Vantagens:
Não exige fiador ou caução em dinheiro.
Cobertura abrangente, oferecendo mais segurança ao proprietário do imóvel alugado.
Desvantagens:
O custo do seguro é de responsabilidade do inquilino e não é reembolsável ao final do contrato.
O valor pode ser elevado, variando de 1 a 2 aluguéis por ano.
4. Comparando as Garantias: Qual é a Melhor Opção?
Critério | Caução em Dinheiro | Fiador | Seguro Fiança |
---|---|---|---|
Custo Inicial | Alto (até 3 aluguéis) | Nenhum | Pagamento anual |
Burocracia | Baixa | Alta (exige comprovação de renda e imóvel) | Média (análise de crédito) |
Risco para o Locador | Médio | Baixo | Muito baixo |
Recuperação do Valor | Sim, com correção | Não aplicável | Não |
A escolha entre caução, fiador e seguro fiança depende das necessidades e condições de cada parte envolvida na locação.
O locatário deve avaliar sua situação financeira e a disponibilidade de um fiador, enquanto o locador deve considerar o nível de segurança desejado.
Conclusão
A garantia ideal para um contrato de locação varia conforme as circunstâncias do proprietário do imóvel alugado e do inquilino.
A caução pode ser vantajosa para quem tem o valor disponível, enquanto o fiador é uma opção viável para aqueles que possuem amigos ou familiares dispostos a assumir esse compromisso.
O seguro fiança é ideal para quem prefere rapidez e praticidade, apesar do custo adicional.
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