Devolução do Imóvel Pintado: Entenda Seus Direitos e Deveres na Locação
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 24 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de mar.

A devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue é uma das principais obrigações do inquilino, conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
No entanto, um dos pontos mais debatidos nesse processo é a exigência de devolução do imóvel pintado.
O que deve ser considerado quando o locador entrega o imóvel com pintura nova e o inquilino é questionado a repintá-lo ao final da locação?
Neste artigo, vamos abordar essa questão com base na legislação e nas orientações dos Tribunais, para esclarecer as obrigações e direitos tanto de locadores quanto de inquilinos.
O Que Diz a Lei Sobre a Devolução do Imóvel Pintado?
A Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, inciso II, determina que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu.
Porém, a Lei não especifica a obrigatoriedade de devolver o imóvel pintado, mas ela obriga que o imóvel seja devolvido nas condições em que foi entregue, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
A pintura entra em uma zona cinza, porque muitas vezes os contratos estabelecem essa cláusula de forma a proteger os proprietários.
Contudo, é fundamental que a cláusula contratual que estabelece a obrigação de repintura seja clara e objetiva, especificando a obrigação nos casos em que houver manchas, riscos, sujeira excessiva ou danos evidentes causados pelo inquilino.
Quando a Cláusula Contratual Pode ser Considerada Abusiva?
Se o contrato de locação impõe a obrigação de repintar o imóvel independentemente das condições em que ele se encontra, a cláusula pode ser considerada abusiva.
A exigência de repintura sem levar em conta o desgaste natural do uso transfere ao inquilino um ônus excessivo, desconsiderando as normas que regulam a devolução do imóvel.
Nesse caso, a cláusula pode ser questionada judicialmente, pois a obrigação de repintura deve estar alinhada com o princípio de restituição do bem nas condições em que foi entregue.
Portanto, cláusulas que imponham a repintura do imóvel de forma irrestrita podem ser anuladas, pois o desgaste natural deve ser considerado na avaliação do estado do imóvel.
A pintura, por exemplo, sofre com o tempo e o uso, e isso não configura uma falha do inquilino, mas sim parte do processo normal de utilização do imóvel.
Quando a Cláusula é Válida e Exigível?
Muitos tribunais têm entendido que o locatário não pode ser obrigado a repintar o imóvel quando a pintura sofreu apenas desgaste natural.
O desgaste é considerado parte do uso regular da propriedade e, portanto, não caracteriza uma falha do inquilino.
Por exemplo, o desbotamento natural das paredes ou a leve deterioração causada pelo tempo não são motivos suficientes para exigir a repintura.
No entanto, quando há danos evidentes no imóvel, como manchas, rabiscos, sujeira excessiva ou alterações provocadas pelo inquilino, a obrigação de repintura pode ser exigida.
Nesses casos, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme previsto no contrato, o que inclui a repintura, caso seja necessário.
Reflexões Jurisprudenciais e a Jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões como o REsp 1.326.557/SP, reafirmou que não é razoável impor ao inquilino a obrigação de repintar o imóvel quando a pintura sofreu apenas desgaste natural.
A Corte entende que o desgaste é parte do uso regular e, portanto, não justifica a exigência de repintura.
No entanto, a exigência de devolução do imóvel nas mesmas condições de entrega (com pintura nova, se o imóvel foi entregue assim) pode ser válida, desde que o contrato esteja claro nesse sentido, destacando os casos de danos evidentes.
A Importância da Vistoria e das Fotos no Início e Final da Locação
A realização de uma vistoria detalhada tanto no início quanto no final da locação é essencial para evitar disputas sobre a condição do imóvel, incluindo a pintura.
A vistoria deve ser acompanhada de um laudo detalhado, no qual conste o estado do imóvel, incluindo o estado da pintura, mobiliário (se houver) e outros elementos relevantes.
Adicionalmente, fotos datadas devem ser tiradas e anexadas ao laudo de vistoria. Essas fotos são fundamentais para registrar o estado real do imóvel em cada momento do contrato, funcionando como uma prova visual que pode ser usada em caso de litígios.
As fotos ajudam a demonstrar de forma clara o desgaste natural da pintura, assim como qualquer dano ou alteração provocada pelo inquilino.
Dica Importante: Ao tirar as fotos, certifique-se de que a data esteja visível, seja através da data incorporada na imagem ou de uma legenda que identifique claramente o dia em que as fotos foram tiradas.
Isso é crucial para comprovar a condição do imóvel no momento da vistoria e garantir que a devolução do bem ocorra de forma justa, respeitando as normas e evitando mal-entendidos.
Como Se Proteger ao Firmar Contratos de Locação?
Para evitar controvérsias sobre a devolução do imóvel pintado, locadores e inquilinos devem ser cautelosos ao redigir o contrato de locação. Algumas recomendações incluem:
Clareza na cláusula de pintura: A cláusula contratual deve especificar claramente a obrigatoriedade de repintura apenas em casos de danos causados pelo inquilino, e não pelo desgaste natural da pintura.
Vistoria detalhada no início da locação: É fundamental realizar uma vistoria detalhada no imóvel no início da locação, documentando o estado da pintura, para que ambas as partes tenham um registro claro das condições iniciais.
Negociação de responsabilidades: Caso o contrato preveja a obrigação de repintura, é importante que as partes negociem o valor e a forma de execução desse serviço, especialmente se o desgaste for mínimo e relacionado ao uso regular.
Conclusão
A devolução do imóvel pintado não é uma obrigação automática, mas deve ser analisada com base nas condições do imóvel e na redação do contrato.
O desgaste natural da pintura não deve ser confundido com dano. A exigência de repintura só pode ser feita em caso de danos evidentes causados pelo inquilino, como manchas, rabiscos ou sujeira excessiva.
O contrato de locação não pode obrigar o inquilino a repintar o imóvel devido ao desgaste natural da pintura, pois isso seria um ônus excessivo, desconsiderando as condições normais de uso do imóvel.
Locadores e inquilinos devem prestar atenção às cláusulas contratuais e buscar sempre um entendimento claro para evitar desentendimentos no final da locação.
E, para garantir uma negociação justa e transparente, é imprescindível realizar vistorias no início e no final da locação, acompanhadas de um laudo detalhado e fotos datadas, que servirão como prova da condição do imóvel.
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