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Despesas Condominiais: Quem Deve Pagar? Entenda a Diferença Entre Ordinárias e Extraordinárias

Atualizado: 16 de mar.

despesas condominiais

A dúvida sobre quem deve arcar com as despesas condominiais é uma das mais recorrentes entre proprietários de imóveis alugados e inquilinos.


Muitos inquilinos recebem cobranças de despesas que, na verdade, são de responsabilidade do proprietário, como ocorre em casos de substituição de itens estruturais do imóvel.


Afinal, qual é a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias? E como a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula essa questão?


Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas, explicando o que caracteriza cada tipo de despesa e a quem cabe o pagamento, com base na legislação vigente e nas práticas condominiais.

 

O que são despesas condominiais ordinárias?


As despesas ordinárias referem-se aos custos necessários para a manutenção e funcionamento regular do condomínio.


São gastos recorrentes que garantem o dia a dia do prédio ou conjunto habitacional.


Exemplos de despesas ordinárias:


  • Salários e encargos dos funcionários do condomínio;

  • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns;

  • Manutenção de elevadores, portões e outros equipamentos;

  • Limpeza e conservação das áreas comuns;

  • Pequenos reparos nas instalações;

  • Seguro condominial obrigatório.

 

O que são despesas condominiais extraordinárias?


As despesas extraordinárias são aquelas voltadas para melhorias, ampliações ou reformas estruturais do condomínio.


Normalmente, envolvem custos não recorrentes e que agregam valor ao imóvel.


Exemplos de despesas extraordinárias:


  • Pintura da fachada;

  • Reforma da piscina ou áreas comuns;

  • Instalação de novos equipamentos de segurança;

  • Obras de ampliação ou modernização;

  • Fundo de reserva para grandes investimentos.

 

Quem deve pagar cada tipo de despesa?


A Lei do Inquilinato estabelece que:


  • Despesas ordinárias: São de responsabilidade do inquilino, pois estão relacionadas à manutenção do condomínio enquanto ele estiver ocupando o imóvel.


  • Despesas extraordinárias: Devem ser pagas pelo proprietário, pois envolvem melhorias duradouras que beneficiam o imóvel a longo prazo.

 

Registro de gás, seguro e outras dúvidas comuns


Muitas administradoras incluem cobranças questionáveis nas despesas condominiais ordinárias.


Um exemplo é a troca do registro de gás anual, que algumas empresas consideram como "conservação" e repassam ao inquilino.


No entanto, por se tratar de um item estrutural, essa despesa deveria ser classificada como extraordinária e, portanto, de responsabilidade do proprietário.


O mesmo raciocínio se aplica ao seguro condominial: ele é obrigatório e protege a estrutura do edifício, logo, deve ser arcado pelo dono do imóvel.

 

Caso prático: Quem paga as reformas do condomínio?


Suponha que, em uma assembleia condominial, os moradores aprovem a reforma da piscina e a instalação de um novo sistema de drenagem de ar-condicionado.


Ambas as melhorias serão rateadas entre os condôminos:


  • Reforma da piscina: Como se trata de uma melhoria estrutural, caracteriza-se como despesa extraordinária. O pagamento cabe ao proprietário do imóvel.


  • Sistema de dreno dos aparelhos de ar-condicionado: Sendo uma melhoria estrutural, também é considerada despesa extraordinária, ficando a cargo do locador.


Se o rateio incluísse custos com a manutenção rotineira desses itens, a obrigação poderia ser do inquilino, desde que as despesas fossem classificadas como ordinárias.

 

Conclusão


Saber diferenciar despesas ordinárias e extraordinárias é essencial para evitar conflitos entre proprietários e inquilinos.


O inquilino deve pagar pelos custos do dia a dia do condomínio, enquanto o proprietário arca com melhorias e reformas estruturais.


Sempre que houver dúvidas, é recomendável consultar a convenção do condomínio, o contrato de locação, a Lei do Inquilinato e, se necessário, um advogado especializado em direito imobiliário.


Ainda tem dúvidas sobre despesas condominiais?


📩 Fale conosco para orientação jurídica.


 
 
 

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