Despesas Condominiais: Quem Deve Pagar? Entenda a Diferença Entre Ordinárias e Extraordinárias
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 4 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de mar.

A dúvida sobre quem deve arcar com as despesas condominiais é uma das mais recorrentes entre proprietários de imóveis alugados e inquilinos.
Muitos inquilinos recebem cobranças de despesas que, na verdade, são de responsabilidade do proprietário, como ocorre em casos de substituição de itens estruturais do imóvel.
Afinal, qual é a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias? E como a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula essa questão?
Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas, explicando o que caracteriza cada tipo de despesa e a quem cabe o pagamento, com base na legislação vigente e nas práticas condominiais.
O que são despesas condominiais ordinárias?
As despesas ordinárias referem-se aos custos necessários para a manutenção e funcionamento regular do condomínio.
São gastos recorrentes que garantem o dia a dia do prédio ou conjunto habitacional.
Exemplos de despesas ordinárias:
Salários e encargos dos funcionários do condomínio;
Consumo de água, luz e gás das áreas comuns;
Manutenção de elevadores, portões e outros equipamentos;
Limpeza e conservação das áreas comuns;
Pequenos reparos nas instalações;
Seguro condominial obrigatório.
O que são despesas condominiais extraordinárias?
As despesas extraordinárias são aquelas voltadas para melhorias, ampliações ou reformas estruturais do condomínio.
Normalmente, envolvem custos não recorrentes e que agregam valor ao imóvel.
Exemplos de despesas extraordinárias:
Pintura da fachada;
Reforma da piscina ou áreas comuns;
Instalação de novos equipamentos de segurança;
Obras de ampliação ou modernização;
Fundo de reserva para grandes investimentos.
Quem deve pagar cada tipo de despesa?
A Lei do Inquilinato estabelece que:
Despesas ordinárias: São de responsabilidade do inquilino, pois estão relacionadas à manutenção do condomínio enquanto ele estiver ocupando o imóvel.
Despesas extraordinárias: Devem ser pagas pelo proprietário, pois envolvem melhorias duradouras que beneficiam o imóvel a longo prazo.
Registro de gás, seguro e outras dúvidas comuns
Muitas administradoras incluem cobranças questionáveis nas despesas condominiais ordinárias.
Um exemplo é a troca do registro de gás anual, que algumas empresas consideram como "conservação" e repassam ao inquilino.
No entanto, por se tratar de um item estrutural, essa despesa deveria ser classificada como extraordinária e, portanto, de responsabilidade do proprietário.
O mesmo raciocínio se aplica ao seguro condominial: ele é obrigatório e protege a estrutura do edifício, logo, deve ser arcado pelo dono do imóvel.
Caso prático: Quem paga as reformas do condomínio?
Suponha que, em uma assembleia condominial, os moradores aprovem a reforma da piscina e a instalação de um novo sistema de drenagem de ar-condicionado.
Ambas as melhorias serão rateadas entre os condôminos:
Reforma da piscina: Como se trata de uma melhoria estrutural, caracteriza-se como despesa extraordinária. O pagamento cabe ao proprietário do imóvel.
Sistema de dreno dos aparelhos de ar-condicionado: Sendo uma melhoria estrutural, também é considerada despesa extraordinária, ficando a cargo do locador.
Se o rateio incluísse custos com a manutenção rotineira desses itens, a obrigação poderia ser do inquilino, desde que as despesas fossem classificadas como ordinárias.
Conclusão
Saber diferenciar despesas ordinárias e extraordinárias é essencial para evitar conflitos entre proprietários e inquilinos.
O inquilino deve pagar pelos custos do dia a dia do condomínio, enquanto o proprietário arca com melhorias e reformas estruturais.
Sempre que houver dúvidas, é recomendável consultar a convenção do condomínio, o contrato de locação, a Lei do Inquilinato e, se necessário, um advogado especializado em direito imobiliário.
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