Barulho no Condomínio Atrapalha o Home Office? Dá pra Pedir Indenização?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 7 de abr.
- 3 min de leitura

Com tanta gente trabalhando de casa, barulho no condomínio virou um dos principais vilões do home office. Silêncio virou item de luxo em muitos prédios residenciais.
E aí vem a dúvida: se o vizinho resolve fazer obra durante sua reunião ou o som alto da piscina atrapalha aquela audiência online, será que dá pra pedir indenização ao condomínio?
Spoiler: em alguns casos, sim!
Trabalhar em Casa Virou Regra pra Muita Gente
O home office deixou de ser exceção e virou parte da rotina. Hoje, muita gente faz reuniões, dá aula, grava conteúdo ou participa de audiências direto do sofá.
O problema é que nem sempre o ambiente colabora — especialmente quando o barulho no condomínio vem de vizinhos ou das áreas comuns.
Mas o Condomínio Tem Culpa Nisso?
Nem sempre. O condomínio não é responsável pelo silêncio absoluto, mas tem o dever de fazer cumprir as regras de convivência.
Se há barulho fora de hora, uso inadequado das unidades (como estúdios musicais), festas frequentes ou obras em horários indevidos, o síndico precisa agir.
E se o síndico não faz nada, mesmo depois de ser avisado, pode ser responsabilizado por omissão. Isso porque o direito ao sossego é garantido pelo Código Civil (art. 1.277) e geralmente também nas convenções condominiais.
E o Home Office Entra Como Agravante?
Sim! Se você precisa de silêncio para trabalhar e o barulho no condomínio atrapalha, isso pode agravar o dano e reforçar o pedido de indenização.
Já existem decisões da Justiça reconhecendo que, se o barulho prejudicar o trabalho remoto e o condomínio (ou vizinho) se omitir, cabe indenização por danos morais — e até materiais, se houver prejuízo financeiro comprovado.
Exemplo Real:
No Rio de Janeiro, uma família que trabalhava como professores em home office entrou com ação contra um vizinho que mantinha um estúdio musical no próprio apartamento.
Os ruídos — acima do limite permitido por lei — ocorriam inclusive à noite, afetando a saúde e a rotina da família.
Mesmo após várias reclamações e notificações, nada foi feito para conter o barulho.
Um laudo técnico confirmou a poluição sonora e os impactos psicológicos e físicos causados pela exposição contínua. Como resultado, os autores se viram forçados a sair do imóvel e colocá-lo para locação.
A Justiça reconheceu a perturbação anormal do sossego e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o lar deve ser um espaço de bem-estar e que o uso abusivo da unidade — ainda que para fins não comerciais — pode gerar responsabilidade civil.
📄 Apelação: 0158974-35.2020.8.19.0001 – TJ/RJ
O Que Você Pode Fazer Nesses Casos?
✅ Anote tudo: datas, horários, tipo de barulho — e grave, se possível.
✅ Comunique o síndico por escrito (e-mail, aplicativo, ata, livro de ocorrências etc.).
✅ Se nada mudar, você pode:
Consultar um advogado para ajuizar ação por perturbação do sossego e danos;
Registrar um boletim de ocorrência — não é obrigatório, mas pode fortalecer o processo, mostrando que houve tentativa prévia de solução.
Dá Mesmo pra Ganhar na Justiça?
Não é automático, mas há precedentes que reconhecem o direito à indenização em casos de barulho no condomínio. Para isso, é importante comprovar:
✔ Que o barulho é recorrente e extrapola o razoável;
✔ Que houve comunicação e omissão por parte do condomínio ou vizinho;
✔ Que houve prejuízo à sua saúde, rotina ou atividade profissional.
Conclusão
Seu lar também pode ser seu escritório — e o direito ao silêncio continua valendo.
Se o barulho no condomínio ultrapassa os limites da tolerância e prejudica sua qualidade de vida ou seu trabalho, existem caminhos legais para buscar reparação.
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