top of page

Barulho no Condomínio Atrapalha o Home Office? Dá pra Pedir Indenização?

barulho no condomínio

Com tanta gente trabalhando de casa, barulho no condomínio virou um dos principais vilões do home office. Silêncio virou item de luxo em muitos prédios residenciais.


E aí vem a dúvida: se o vizinho resolve fazer obra durante sua reunião ou o som alto da piscina atrapalha aquela audiência online, será que dá pra pedir indenização ao condomínio?


Spoiler: em alguns casos, sim!

 

Trabalhar em Casa Virou Regra pra Muita Gente


O home office deixou de ser exceção e virou parte da rotina. Hoje, muita gente faz reuniões, dá aula, grava conteúdo ou participa de audiências direto do sofá.


O problema é que nem sempre o ambiente colabora — especialmente quando o barulho no condomínio vem de vizinhos ou das áreas comuns.

 

Mas o Condomínio Tem Culpa Nisso?

 

Nem sempre. O condomínio não é responsável pelo silêncio absoluto, mas tem o dever de fazer cumprir as regras de convivência.


Se há barulho fora de hora, uso inadequado das unidades (como estúdios musicais), festas frequentes ou obras em horários indevidos, o síndico precisa agir.


E se o síndico não faz nada, mesmo depois de ser avisado, pode ser responsabilizado por omissão. Isso porque o direito ao sossego é garantido pelo Código Civil (art. 1.277) e geralmente também nas convenções condominiais.

 

E o Home Office Entra Como Agravante?


Sim! Se você precisa de silêncio para trabalhar e o barulho no condomínio atrapalha, isso pode agravar o dano e reforçar o pedido de indenização.


Já existem decisões da Justiça reconhecendo que, se o barulho prejudicar o trabalho remoto e o condomínio (ou vizinho) se omitir, cabe indenização por danos morais — e até materiais, se houver prejuízo financeiro comprovado.


Exemplo Real:


No Rio de Janeiro, uma família que trabalhava como professores em home office entrou com ação contra um vizinho que mantinha um estúdio musical no próprio apartamento.


Os ruídos — acima do limite permitido por lei — ocorriam inclusive à noite, afetando a saúde e a rotina da família.


Mesmo após várias reclamações e notificações, nada foi feito para conter o barulho.

Um laudo técnico confirmou a poluição sonora e os impactos psicológicos e físicos causados pela exposição contínua. Como resultado, os autores se viram forçados a sair do imóvel e colocá-lo para locação.


A Justiça reconheceu a perturbação anormal do sossego e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o lar deve ser um espaço de bem-estar e que o uso abusivo da unidade — ainda que para fins não comerciais — pode gerar responsabilidade civil.


📄 Apelação: 0158974-35.2020.8.19.0001 – TJ/RJ

 

O Que Você Pode Fazer Nesses Casos?


Anote tudo: datas, horários, tipo de barulho — e grave, se possível.


Comunique o síndico por escrito (e-mail, aplicativo, ata, livro de ocorrências etc.).


Se nada mudar, você pode:

  • Consultar um advogado para ajuizar ação por perturbação do sossego e danos;

  • Registrar um boletim de ocorrência — não é obrigatório, mas pode fortalecer o processo, mostrando que houve tentativa prévia de solução.

 

Dá Mesmo pra Ganhar na Justiça?


Não é automático, mas há precedentes que reconhecem o direito à indenização em casos de barulho no condomínio. Para isso, é importante comprovar:


✔ Que o barulho é recorrente e extrapola o razoável;


✔ Que houve comunicação e omissão por parte do condomínio ou vizinho;


✔ Que houve prejuízo à sua saúde, rotina ou atividade profissional.

 

Conclusão


Seu lar também pode ser seu escritório — e o direito ao silêncio continua valendo.


Se o barulho no condomínio ultrapassa os limites da tolerância e prejudica sua qualidade de vida ou seu trabalho, existem caminhos legais para buscar reparação.

 

Quer entender melhor seus direitos como condômino ou profissional em home office?

📩 Clique aqui para entrar em contato e tirar suas dúvidas!

 

Comments


bottom of page